Prefeitura de Montanha inicia a campanha de vacinação contra a Influenza

A Prefeitura de Montanha através da Secretaria Municipal de Saúde iniciou ontem, 12 de abril, a campanha contra a influenza. A população deve se atentar aos grupos que foram criados pelo Ministério da Saúde para facilitar a logística da vacina.

O objetivo da campanha é reduzir as complicações, as internações e a mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus da influenza, na população-alvo para a vacinação. Para este ano, as vacinas serão aplicadas para combater as variantes da influenza.

A estratégia de vacinação consiste em uma ação de interesse nacional, sendo os grupos prioritários atores sociais importantes no processo de prevenção e controle da influenza.

Confira se você se enquadra nos grupos e abaixo os detalhes de cada grupo para que se programe e compareça a unidade de saúde mais próxima da sua casa.

*Os grupos prioritários definidos para a campanha de vacinação são:

Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias): todas as crianças que receberam pelo menos uma dose da vacina influenza sazonal em anos anteriores, devem receber apenas uma dose em 2023. Para a população indígena e pessoas com comorbidades, a vacina está indicada para as crianças de 6 meses a menores de 9 anos de idade.

Deve ser considerado o esquema de duas doses para as crianças de 6 meses a menores de 9 anos de idade, que serão vacinadas pela primeira vez, devendo-se agendar a segunda dose para 30 dias após a 1ª dose.

Trabalhador da Saúde: todos os trabalhadores da saúde dos serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade.

· Os trabalhadores da saúde são aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais. Assim, compreende tanto os profissionais da saúde – como médicos; enfermeiros; nutricionistas; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; biólogos, biomédicos; farmacêuticos; odontologistas; fonoaudiólogos; psicólogos; assistentes sociais; profissionais de educação física; médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares – quanto os trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalham nos serviços de saúde, mas que não estão prestando serviços diretos de assistência à saúde das pessoas. Incluem-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares como os cuidadores de idosos, doulas e parteiras. A documentação a ser apresentada para comprovação será: crachá e declaração do serviço de saúde onde atua; contracheque; contrato de trabalho; carteira de trabalho e carteira do conselho de classe.

· A vacina também será ofertada aos estudantes da área da saúde que estiverem prestando atendimento na assistência dos serviços de saúde, em estágio regular hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios; deverá ser apresentada declaração emitida pela coordenação do curso descrevendo o período e o local onde é o estágio.

Gestantes: apresentam maior risco de doenças graves e complicações causadas pela influenza, podem ser vacinadas em qualquer idade gestacional. Para este grupo não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação que a própria mulher afirme o seu estado de gravidez.

Puérperas: todas as mulheres no período até 45 dias após o parto estão incluídas no grupo alvo de vacinação. Para isso, deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros) durante o período de vacinação.

Professores do ensino básico e superior: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove sua vinculação ativa como professor.

· Todos os professores das escolas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e superior, de caráter público e privado.

Povos indígenas: todos os povos indígenas aldeados, a partir dos 6 meses de idade, atendidos pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS). São incluídos também os indígenas que residem em terras e agrupamentos não homologados, e indígenas vivendo fora de terras indígenas, em conformidade com decisão do Tribunal Federal por meio da análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 709. A programação de rotina é articulada entre o PNI e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).

Idosos com 60 anos ou mais de idade: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove a idade.

Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento.

· Integram esse grupo: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais.

Profissionais das Forças Armadas: deverão receber a vacina Influenza, mediante apresentação de documento que comprove a sua vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua.

· Integram esse grupo: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).

Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais.