A cidade de Montanha agora terá Guarda Municipal nas ruas

Aprovada em janeiro, a lei de nº 04/2022, institui guardas municipais na região de Montanha, extremo norte do Espírito Santo.

A lei municipal garante que esses profissionais estejam nas ruas ainda em 2022. Com pouco mais de 18 mil habitantes em Montanha, a corporação de guardas municipais irá contribuir com a segurança pública, além de garantir a proteção de bens públicos e a prevenção da violência urbana.

Com esta conquista, a cidade de Montanha, Vinhático e São Sebastião do Norte terão mais visibilidade para atrair novas empresas, mais investimento local e movimentar a renda de toda região. Em contrapartida, mais oportunidade de emprego, desenvolvimento e crescimento dos municípios. “A segurança é um ponto de suma importância para as empresas se instalarem em um local”, frisou o prefeito André Sampaio.

A aprovação da lei é um fato histórico para o município como pontuou André e explica que os próximos passos para a concretização do efetivo é respeitar as etapas, conforme consta em lei. “Serão três etapas até a conclusão da formação dos agentes e seu efetivo trabalho no município. Os guardas municipais estarão prontos para atuar nas ruas de Montanha, Vinhático e São Sebastião do Norte. Além de contribuir para um município mais seguro, esses agentes também atuarão em comum acordo com a Polícia Civil e Polícia Militar”.

A nova equipe de profissionais será escolhida através de três etapas, sendo elas: a contratação da banca examinadora, a realização do concurso público municipal e o curso de formação dos guardas. Todo o trâmite será informado no site oficial da Prefeitura de Montanha. Por enquanto, passará por licitação para a escolha da banca examinadora que ficará responsável por todo processo da prova.

Ao todo, está previsto por lei, até 30 vagas para o efetivo de Guarda Municipal para a cidade e adjacências. Com isso, a administração pública municipal poderá verificar a necessidade da quantidade de profissionais nas ruas até este limite e demandar a formação dos mesmos de acordo com o estabelecido em lei.

A Guarda Municipal de Montanha integra a Administração Direta do Poder Executivo do Município. Todos os integrantes estarão a serviço da sociedade devidamente uniformizados, armados e portando de aparelhagem necessária para a execução do trabalho.